LEI Nº 2.040, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE PESQUISAS E ANÁLISE SOCIAL -
IPAS.
Autor: Vereador
Edson Santos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Análise Social - IPAS, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1993.