LEI Nº 2.003, DE 05 DE JULHO DE 1993
IRMANA
AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E TÚNIS.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam irmanadas as
cidades do Rio de Janeiro e Túnis.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade de Túnis e a
Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Deverá o Poder
Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do
Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º As Cidades
promoverão intercâmbios educacional, político, econômico, cultural, esportivo e
turístico, através de programas e propostas específicas, elaborados em conjunto
pelos Poderes competentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/1993.