LEI Nº 1.998, DE 25 DE JUNHO DE 1993

 

Altera a Lei nº 1.923/92, fixa os vencimentos da categoria dos assistentes sociais e estende os efeitos da Lei nº 1.959/93 aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam majorados em cinquenta por cento os vencimentos básicos fixados na tabela anexa à Lei nº 1923, de 17 de novembro de 1992, computados segundo os valores em vigor, segundo os aumentos gerais, aplicáveis aos pagamentos efetuados em maio de 1993.

 

Art. 2º Fica estendida a gratificação a que se refere a Lei nº 1.959, de 12 de abril de 1993, aos servidores lotados e em efetivo exercício na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, bem como aos servidores inativos desta, com exceção dos demais beneficiários desta Lei (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.014, de 17 de setembro de 1993)

 

Art. 3º Fica estabelecida a tabela de vencimentos dos assistentes sociais segundo o Anexo único desta Lei, não se aplicando a tal categoria os acréscimos previstos na Lei nº 1966/93 e os resultantes do art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Não se aplicam os acréscimos previstos na Lei nº 1.966/93 aos beneficiários do art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º O art. 1º, II, da Lei nº 1923/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

II - os astrônomos e museólogos."

 

Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei incidirão a partir do mês de junho de 1993.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/1993.

 

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE SOCIAL

 

CATEGORIA

VALOR CR$

6ª (de zero a dois anos)

9.196.507,80

5ª (mais de dois a quatro anos)

10.154.054,65

4ª (mais de quatro a seis anos)

11.912.871,78

3ª (mais de seis a oito anos)

13.104.330,07

2ª (de oito a dez anos)

14.283.702,22

1ª (de dez a doze anos)

15.426.417,15

Especial B (de doze a quatorze anos)

16.506.266,35

Especial A (mais de quatorze anos)

17.496.642,64