LEI Nº 1.916, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA CABOCLO SETE FLEXAS.
Autor: Vereador
Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Tenda Espírita Caboclo Sete Flexas, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/1992