LEI Nº 1.914, DE 05 DE OUTUBRO DE 1992
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - ABRAPIA.
Autor: Vereador
Waldir Abrão
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à
Infância e Adolescência - ABRAPIA, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/1992