revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.904, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

INSTITUI O DIA DO MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA DAS ESCOLAS DE SAMBA, NA FORMA QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Augusto Paz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 24 de novembro como o dia do Mestre-Sala e Porta Bandeira das Escolas de Samba.

 

Art. 2º Nesta data, poderá o Poder Executivo, através do seu Órgão Competente, promover em local adequado da Cidade, por ele escolhido, uma grande apresentação dos Mestres-Salas e Porta-Bandeiras que mais se destacaram nos Carnavais Cariocas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1992