revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.891, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Ver.ª Ruça-Lícia Caniné

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Consciência Negra no Município, a ser comemorado a 20 de novembro, anualmente.

 

Parágrafo Único. A data será incluída no calendário cívico, histórico e turístico do Município.

 

Art. 2º O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.

 

Art. 3º A administração pública municipal, notadamente através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. - RIOTUR e do Instituto Municipal de Arte e Cultura - RIOARTE, prestará colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações do Dia da Consciência Negra do Município.

 

Parágrafo Único. A abertura das comemorações se dará com a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1992.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1992