REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI N° 6.247, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 1.880, DE 23 DE JULHO DE 1992

 

Concede ao Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro remissão dos créditos tributários que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os créditos tributários devidos pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro, relativo ao Imposto Sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC, objeto do processo administrativo nº 04/390.043/91.

 

Parágrafo Único. A presente remissão não abrange o principal originário do crédito tributário consolidado, referido no caput deste artigo, nem tampouco se aplica a quaisquer outros débitos tributários do contribuinte.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/1992