revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.826, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

INSTITUI A SEMANA DE COPACABANA E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Carlos Alberto Torres

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Copacabana e sua inclusão no calendário turístico da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. O período de comemoração e festejos será fixado entre os dias 06 e 12 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1991