REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 177, DE 09 DE SETEMBRO DE 1980

 

CONCEDE NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL O RECONHECIMENTO DA UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO À SOCIEDADE CIVIL - "A LUZ NO CAMINHO - ASSOCIAÇÃO ESPIRITUALISTA".

 

Autora: Vereadora Bambina Bucci

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal, a Sociedade Civil - "A Luz no Caminho - Associação Espiritualista", de caráter religioso, filosófico e filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade, sita à Rua Maxwell, 145, em Vila Isabel.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1980

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/1980.