REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA OS FALCÕES DE CAMPO GRANDE - GRUPO DE RÁDIO EMISSÃO RJ.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública os Falcões de Campo Grande - Grupo de Rádio Emissão RJ, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1991.