LEI Nº 1.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO PRÓ-MENOR DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador José
Richard
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo Pró-Menor do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27
de dezembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1990.