LEI Nº 1.622, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Ver. Eliomar
Coelho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de utilidade pública a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04
de outubro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/1990.