LEI Nº 1.580, DE 26 DE JULHO DE 1990
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO FOLCLORISTA LUSO-BRASILEIRO NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Cesar Pena
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no
Calendário Cívico-Cultural do Município do Rio de Janeiro o Dia do Folclorista
Luso-Brasileiro a ser comemorado anualmente na data de 1 (um) de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/1990.