LEI Nº 1.506, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO -
ASSERJ
Autor: Vereador
Jorge Pereira
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Associação dos Servidores Estaduais do Rio de Janeiro -
ASSERJ, com sede, foro e atuação no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13
de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989