LEI Nº 1.500, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DO MINHO.
Autor: Ver. Wilson
Leite Passos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública Municipal a CASA DO MINHO.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12
de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/1989