LEI Nº 1.499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE
SOBRE O DIA DA MERENDEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o DIA DA MERENDEIRA a ser
comemorado em 16 (dezesseis) de outubro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989