revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE O DIA DA MERENDEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o DIA DA MERENDEIRA a ser comemorado em 16 (dezesseis) de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989