REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.495, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DO BRASIL.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Paralisia Cerebral do Brasil, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989