LEI Nº 1.495, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DO BRASIL.
Autor: Vereador
Eliomar Coelho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública a Associação de Paralisia Cerebral do Brasil, Sociedade Civil
sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12
de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989