LEI Nº 1.491, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO COMUNITÁRIO EQUIPE PEDREGAL
Autor: Vereador
Augusto Paz
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Grupo Comunitário Equipe Pedregal, com sede, foro e atuação
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12
de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989