revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.480, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AS FESTAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Mário Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Turístico do Município do Rio de Janeiro, as seguintes festas realizadas na Zona Oeste:

 

I - Festa de Santo Antônio, Curva do Matoso (C. Grande);

 

II - Festa de São Pedro, na Ilha do Guaratiba;

 

III - Festa de São João e São Pedro, em Pedra de Guaratiba;

 

IV - Festa de Santo Antônio, de Sepetiba, na Igreja Matriz;

 

V - Festa de São João, Igreja Matriz em Bangu;

 

VI - Festa de São Pedro, na Igreja N. Sr.ª. da Paz - Serrinha.

 

Art. 2º O Poder Executivo através da RIOTUR expedirá folhetos turísticos, destacando o sentido folclórico e a importância histórica para a Zona Rural da Cidade das festas específicas no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989