revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.454, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

 

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO "O DIA DO CAPOEIRA".

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica incluído no calendário turístico do Município do Rio de Janeiro o "Dia do Capoeira" a ser comemorado anualmente no dia 7 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1989