REVOGADA PELA LEI N° 4.063, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

LEI Nº 1.430, de 05 de setembro de 1989

 

Dispõe sobre instalações sanitárias em bancos e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Cesar Pena

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Deverão ser construídos sanitários para atendimento ao público em todos os estabelecimentos bancários do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º As instalações sanitárias terão área mínima de 2,60m, iluminação e ventilação adequadas.

 

Art. 3º Nos estabelecimentos de que trata esta Lei deverão existir obrigatoriamente, instalações sanitárias distintas para uso masculino e feminino.

 

Art. 4º Em todos os bancos deste Município deverão ser instalados bebedouros de água filtrada para atendimento ao público.

 

Art. 5º A construção deverá ser, preferencialmente, em área isolada do fluxo dos usuários, no sentido de que não acarrete prejuízo no interior dos estabelecimentos.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1989.

 

ROBERTO FERRARETTO D'AVILA

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/09/1989