LEI Nº 1.413, DE 21 DE JUNHO DE 1989
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E A CIDADE DE PÓVOA DE VARZIM, EM PORTUGAL.
Autor: Vereadora Neuza Amaral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de
Janeiro e a Cidade de Póvoa do Varzim, em Portugal.
Art. 2º Na realização do
previsto no artigo anterior, estabelecer-se-á um programa anual de atividades,
no qual será fixada a celebração do "Dia do Rio de Janeiro" e
"Dia de Póvoa de Varzim".
Parágrafo Único. No referido
calendário incluir-se-ão, também, medidas de ordem cultural, social, educativa,
científica, informativa, turística e, especialmente, de exposições e
congressos.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/1989