A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição
Estadual, promulga a Lei nº 1383, de 10 de maio de 1989, oriunda do Projeto de
Lei nº 2386, de autoria do Senhor Vereador Wilson Leite Passos
LEI Nº 1.383, DE 10 DE MAIO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Filadélfia, nos Estados Unidos.
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de Geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e
a Cidade Filadélfia, nos Estados Unidos.
Art. 2º O acordo disporá a
realização, entre outros, de intercâmbio Cultural, artístico e científico entre
as duas cidades.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1989.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1989