REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA AS LOJAS MAÇÔNICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Alberto Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, sem a necessidade de lei específica, o título de Utilidade Pública, com as vantagens dele decorrentes, às Lojas Maçônicas jurisdicionadas à Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro, ao Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro Federado ao Grande Oriente do Brasil, ao Grande Oriente Independente do Estado do Rio de Janeiro Confederado ao Colégio de Grãos-Mestres da Maçonaria Brasileira, e ao Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 1.778, de 29 de outubro de 1991)

 

Art. 2º Os títulos serão fornecidos com a menção ao número desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/1988.