LEI Nº 1.367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA AS LOJAS MAÇÔNICAS DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Alberto Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, sem a necessidade de lei específica, o título
de Utilidade Pública, com as vantagens dele decorrentes, às Lojas Maçônicas
jurisdicionadas à Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro, ao Grande
Oriente do Estado do Rio de Janeiro Federado ao Grande Oriente do Brasil, ao
Grande Oriente Independente do Estado do Rio de Janeiro Confederado ao Colégio
de Grãos-Mestres da Maçonaria Brasileira, e ao
Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a
República Federativa do Brasil. (Redação dada pela
Lei nº 1.778, de 29 de outubro de 1991)
Art. 2º Os títulos serão
fornecidos com a menção ao número desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/1988.