LEI Nº 1.348, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CONSELHEIRO MACEDO SOARES.
Autor: Vereador
Alberto Garcia
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido
como de Utilidade Pública o Instituto Conselheiro Macedo Soares, com sede nesta
Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26
de outubro de 1988.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/1988.