revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.332, DE 03 DE AGOSTO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A INSTITUIR A SEMANA DE SANTA CRUZ, NA DATA QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a instituir a SEMANA DE SANTA CRUZ.

 

Parágrafo Único. O período das comemorações dos festejos a que alude este Artigo, deverá ser fixado entre os dias 8 (oito) a 14 (quatorze) do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1988.