LEI Nº 127, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1979
CRIA
O DIA DO DESPORTISTA AMADOR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Clemir Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no
calendário oficial do Município do Rio de Janeiro, o "DIA DO DESPORTO
AMADOR".
Parágrafo Único. a data para
comemoração do evento referido será o dia 27 de junho.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1979
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/1979.