O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição
Estadual, promulga a Lei n.º 1271 de 27 de junho de 1988, oriunda do Projeto de
Lei n.º 2070, de 1988.
LEI Nº 1.271, DE 27 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre a data de comemoração do Dia do Padroeiro da Cidade, São Sebastião.
Autor: Vereador Maurício Azedo
Art. 1º Fica consagrada à
comemoração do dia do padroeiro da Cidade, São Sebastião, como feriado
municipal, a data de 20 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esse feriado será
insuscetível de transferência de data qualquer que seja o dia da semana em que
ocorra.
Art. 3º Através do Poder
Executivo e da Câmara Municipal, o Município dará todo o relevo e apoio às
festividades religiosas em louvor do padroeiro da Cidade, das quais
participarão obrigatoriamente o Prefeito e o Presidente da Câmara.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1988.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1988.