revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.243, DE 31 DE MAIO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE BERLIM OCIDENTAL.

 

Autor: Ver. Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Berlim Ocidental.

 

Art. 2º O acordo disporá sobre a realização de programas de intercâmbio cultural, artístico e científico entre as duas cidades.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/1988.