LEI Nº 1.165, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À CONGREGAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO DE PAULA
Autor: Vereador
Leonel Trotta
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte a seguinte lei:
Art. 1º É concedido o título
de Utilidade Pública à CONGREGAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO DE PAULA, com sede e foro
nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22
de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987