LEI Nº 115, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979
INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO, NA DATA DE 25 DE MAIO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Carlos de Brito
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição
Estadual, promulga a Lei nº 115, de 11 de setembro de 1979, oriunda do Projeto
de Lei nº 336, de 1979.
Art. 1º Fica instituído o
"DIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO", a ser comemorado,
anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º As comemorações de
que trata o Artigo 1º, serão efetuadas em todos estabelecimentos de ensino da
rede municipal, em acordo com o programa a ser elaborado pelo órgão próprio da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º A presente Lei será
regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias, após a publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1979
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/1979.