LEI Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 1979
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO CARLOS.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de
utilidade pública a Sociedade Educacional São Carlos, com sede e foro nesta
Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1979.
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/08/1979.