LEI Nº 1.096, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SEMANA DA COMUNIDADE NIPO-BRASILEIRA, O PERÍODO DE 12 A
18 DE JUNHO.
Autor: Ver.ª LUDMILA MAYRINK
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada como
Semana da Comunidade Nipo-Brasileira o período compreendido entre os dias 12 a
18 de junho.
Art. 2º Fica mantido o dia
18 de junho como sendo o "Dia do Imigrante Japonês".
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987