REVOGADA PELa lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011

 

LEI Nº 109, DE 25 DE JUNHO DE 1979

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ARMANDO FARJADO.

 

Autor: Diofrildo Trotta

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Fundação Armando Farjado, com sede e foro nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1979

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/1979.