revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.083, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E SANTIAGO DE COMPOSTELA.

 

Autor: Ver. Alberto Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo entre as Cidades do Rio de Janeiro e Santiago de Compostela.

 

Art. 2º Em decorrência deste acordo, os poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro criarão, com cláusula de reciprocidade, todas as condições para facilitação a Órgãos Públicos e Privados que desejem desenvolver atividades proporcionadoras de divulgação e intercâmbio entre as duas metrópoles.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987