LEI Nº 1.057, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
DETERMINA
AO PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE
JANEIRO E LUANDA.
Autor: Ver. Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a firmar acordo entre as cidades do Rio de Janeiro e Luanda.
Art. 2º Em decorrência deste
acordo, os poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro
criarão, com cláusula de reciprocidade, todas as condições para facilitação a
órgãos públicos e privados que desejem desenvolver atividades proporcionadoras
de divulgação e intercâmbio entre as duas metrópoles.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/1987