revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.037, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

CRIA A QUINZENA MUNICIPAL DO LIVRO MAÇÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Ver. Túlio Simões

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana Municipal do Livro Maçônico.

 

Art. 2º A semana de que trata o artigo anterior deverá transcorrer no decurso do mês de março de cada ano em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá oferecer subsídios para o estabelecimento da respectiva regulamentação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1987