LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
CRIA
ÁREAS AEDIFICANDAE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e
Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de
Educação e Cultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Transportes e
Trânsito.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas as
áreas aedificandae números 5, 6 e 7, cujos alinhamentos estão representados no
PAA 12.145 / PAL 47.156, que modifica em parte o PAA 10.914 / PAL 43.280, e
integra esta Lei Complementar sob forma de Anexo.
§ 1º As áreas
aedificandae 5 e 6 serão destinadas para o uso do Poder Judiciário e seus
projetos serão submetidos à aprovação dos órgãos municipal, estadual e federal,
de preservação do Patrimônio Cultural.
§ 2º A área número 7 é
ocupada pelo Museu da Imagem e do Som, preservado como bem de interesse para o
patrimônio cultural.
Art. 2º Serão permitidas
construções com altura máxima de:
I - na área 5 - vinte e
quatro metros, considerado nível zero o nível da Praça do Expedicionário, na
esquina com o Beco da Música, adjacente a esta área;
II - na área 6 -
quinze metros.
Art. 3º As demais condições
de ocupação obedecerão à legislação em vigor, especialmente a Lei nº 2.236, de 14 de outubro
de 1994, e a Lei nº 1.139, de 16 de dezembro
de 1987.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2008.