revogada pela lei complementar nº 110, de 06 de janeiro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

CRIA ÁREAS AEDIFICANDAE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autores: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Transportes e Trânsito.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criadas as áreas aedificandae números 5, 6 e 7, cujos alinhamentos estão representados no PAA 12.145 / PAL 47.156, que modifica em parte o PAA 10.914 / PAL 43.280, e integra esta Lei Complementar sob forma de Anexo.

 

§ 1º As áreas aedificandae 5 e 6 serão destinadas para o uso do Poder Judiciário e seus projetos serão submetidos à aprovação dos órgãos municipal, estadual e federal, de preservação do Patrimônio Cultural.

 

§ 2º A área número 7 é ocupada pelo Museu da Imagem e do Som, preservado como bem de interesse para o patrimônio cultural.

 

Art. 2º Serão permitidas construções com altura máxima de:

 

I - na área 5 - vinte e quatro metros, considerado nível zero o nível da Praça do Expedicionário, na esquina com o Beco da Música, adjacente a esta área;

 

II - na área 6 - quinze metros.

 

Art. 3º As demais condições de ocupação obedecerão à legislação em vigor, especialmente a Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994, e a Lei nº 1.139, de 16 de dezembro de 1987.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2008.

 

Anexo