LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe acerca da utilização das instalações a serem construídas na Cidade do Rio de Janeiro, para os jogos Pan-americanos e Para Pan-americanos de 2007.

 

Autores: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes e Lazer

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As instalações a serem construídas na área situada no PAL 18.328 da Quadra 4, Lotes de 1 a 41 da Av. Ayrton Senna com vias 5 e 6, ficam com seu uso transformado para fins de implantação de complexo comercial, hoteleiro e multifamiliar com serviços, com uso residencial transitório ou permanente e hospitalar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 61, de 22 de novembro de 2002)

 

Parágrafo Único. As instalações a serem construídas conforme o disposto no caput deste artigo serão utilizadas para os Jogos Pan-americanos e Jogos Pan-americanos de 2007.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a alterar os parâmetros edilícios para adequá-los aos padrões urbanísticos de que trata esta Lei Complementar, de forma a cumprir as determinações técnicas do Comitê Olímpico Brasileiro - COB, para implantação do Complexo da Vila Olímpica.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo baixar os atos necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2002.