revogada pela lei complementar nº 66, de 9 de julho de 2003

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 11 DE JUNHO DE 2002

 

ALTERA POR MODIFICAÇÕES AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO Nº 3.046, DE 27 DE ABRIL DE 1981.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas por modificações as instruções normativas que acompanham o Decreto nº 3.046, de 27 de abril de 1981 que "Consolida as instruções normativas e os demais atos complementares baixados para disciplinar a ocupação do solo na área da Zona Especial 5 (ZE-5), definida pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976 ", que passam a dispor:

 

"CAPÍTULO III

Das Subzonas

 

.................................................................................................

 

Subzona A - 17

 

.................................................................................................

 

I - DELIMITAÇÃO E ZONEAMENTO

 

Tipo A - uso residencial unifamiliar

 

.................................................................................................

 

II - CRITÉRIOS PARA PARCELAMENTO

 

Uso Residencial Unifamiliar

 

.................................................................................................

 

III - CRITÉRIOS PARA EDIFICAÇÃO

 

a) Nos lotes especiais já urbanizados de acordo com o Projeto Especial

 

Uso Residencial Unifamiliar”

 

.................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2002.