REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

 

DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS OCUPADAS POR CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Comissão de Justiça e Redação

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º As áreas ocupadas por clubes sociais e recreativos não poderão ser parceladas e ficam com uso consagrado, não podendo ser alterada sua destinação.

 

Art. 2º Excluam-se do art. 1º, as áreas ocupadas por clubes sociais e recreativos quando estes, por decisão regularmente tomada nos termos dos seus estatutos sociais e registrada no Cartório competente, deliberarem pela transferência de local ou por sua extinção.

 

Art. 3º As áreas dos clubes sociais e recreativos citadas no art. 2º, devem seguir, no que couber e sem prejuízo de outras obrigações a serem determinadas pela Administração Pública, as disposições legais exigidas para edificação.

 

Art. 4º Nos casos de áreas pertencentes aos clubes sociais e recreativos, que não tenham edificações e/ou parque esportivo, aquático e de lazer, prevalecerá a legislação urbanística da área.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições normativas de qualquer natureza que contrariem ou colidam com o aqui disposto.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/01/2000.