O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.929, de 2 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1663-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.
LEI Nº 6.929, DE 02 DE JUNHO DE 2021
Autor: Vereador Inaldo Silva.
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 3.422, de 8 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2021.