O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.929, de 2 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1663-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.

 

LEI Nº 6.929, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

Altera o art. 2º da Lei nº 3.422, de 2002.

 

Autor: Vereador Inaldo Silva.

 

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 3.422, de 8 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A lotação dos ocupantes do cargo mencionado no caput é, obrigatoriamente, na Secretaria Municipal de Saúde, permitida a cessão para outros órgãos para ocupação de cargo em comissão ou função gratificada, somente mediante autorização do Prefeito. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de junho de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2021.