O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.483, de 22 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2069, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont e Vera Lins

 

LEI Nº 6.483, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

Cria a Área de Especial Interesse Cultural - Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz

 

Autores: Vereador Reimont e Vereadora Vera Lins

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Cultural - AEIC, Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz, situada no bairro de Oswaldo Cruz, XV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.3, nos termos da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º A AEIC instituída por esta Lei será constituída pelos seguintes logradouros:

 

I - Estrada do Portela (antiga Barra Preta), local onde ocorreu fundação do Bloco Carnavalesco Baianinhas de Oswaldo Cruz; onde se situava o terreno do bar do Nozinho, o armazém de Sérgio Hermógenes Alves e a chácara de "Seu" Napoleão;

 

II - Rua Antonio Badajós, local onde residiu Dona Esther no nº 95 e onde se situava o quintal da Tia Doca, no nº 11;

 

III - Rua Arruda Câmara (atual Rua Clara Nunes), local onde fica a sede da Portela, chamado Portelão, no nº 81;

 

IV - Rua Carolina Machado, onde viveu e morreu Paulo da Portela, no nº 950;

 

V - Rua Dutra e Melo (atual Rua Manacéa), onde se situa o quintal do Manacéa, no nº 58;

 

VI - Rua Ernesto Lobão (antiga Rua B), local onde foi fundado o Bloco Carnavalesco "Lá se vai minha Embaixada";

 

VII - Rua Fernandes Marinho, local onde residiu o compositor Argemiro, no nº 143;

 

VIII - Rua Joaquim Teixeira, local de fundação do Bloco Carnavalesco Baianinhas de Osvaldo Cruz, no nº 157;

 

IX - Rua Júlio Fragoso, local onde se situa o quintal da Tia Surica, no nº 25, casa 13;

 

X - Rua Perdigão Malheiros, local onde se situava o Caxambu do Vieira, no nº 88;

 

XI - Rua Pirapora, local onde morou Antonio Rufino dos Reis, no nº 4;

 

XII - Rua Taubaté, local onde ficava o Rancho Renascença, no nº 42;

 

XIII - Estações de Dona Clara (atual Praça do Patriarca) e de Oswaldo Cruz (antiga Rio das Pedras).

 

XIV - Estrada do Sapê, nº 670 - Rocha Miranda divisa com Oswaldo Cruz, local onde residiu, Otto Enrique Trepte, mais popularmente conhecido como Casquinha da Portela e esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro, local batizado de Escritório do Casquinha. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

Art. 2º-A O Poder Executivo dará nome aos trechos de calçadas dos seguintes logradouros situados Área de Especial Interesse Cultural - AEIC, Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz: (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

I - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Oswaldo Cruz situado na Estrada do Portela (antiga Barra Preta); (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

II - Quintal da Tia Doca situado na Rua Antonio Badajós, nº 11; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

III - Portelão situado na Rua Arruda Câmara (atual Rua Clara Nunes), nº 81; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

IV - Casa Paulo da Portela situado na Rua Carolina Machado, nº 950; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

V - Quintal do Manacéa situado na Rua Dutra e Melo (atual Rua Manacéa), nº 58; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

VI - Bloco Carnavalesco "Lá se vai minha Embaixada" situado Rua Ernesto Lobão (antiga Rua B); (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

VII - Casa Argemiro situada na Rua Fernandes Marinho, nº 143; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

VIII - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Osvaldo Cruz situado na Rua Joaquim Teixeira, nº 157; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

IX - Quintal da Tia Surica situado na Rua Júlio Fragoso, nº 25, casa 13; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

X - Caxambu do Vieira situado na Rua Perdigão Malheiros, nº 88; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

XI - Casa Antonio Rufino dos Reis situada na Rua Pirapora, nº 4; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

XII - Rancho Renascença situado na Rua Taubaté, nº 42; (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

XIII - Estações de Dona Clara (atual Praça do Patriarca) e de Oswaldo Cruz (antiga Rio das Pedras); (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

XIV - Casa do Casquinha da Portela, situada na Estrada do Sapê, nº 670 - Rocha Miranda; e Escritório do Casquinha na esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

XV - Rua Cananeia, nº 130 - fundos - local onde residiu Hildmar Diniz, o Monarco da Portela, baluarte e presidente de Honra da escola de samba. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

Parágrafo Único No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977 (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.452, de 08 de julho de 2022)

 

Art. 3º A área de abrangência da AEIC instituída por esta Lei fica delimitada conforme o Anexo Único que constitui parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz.pdf

 

ALTERADA PELA LEI Nº 7.452, DE 8 DE JULHO DE 2022.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/01/2019.