LEI Nº 5.930, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

 

Inclui o art. 103-A na Lei nº 3.273/2001.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o art. 103-A na Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

 

"Art. 103-A Urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/2015