LEI Nº 5.103, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

Altera a redação do item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

III- ...................................................................................................

 

1 - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (NR)

 

.......................................................................................................".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/2009