LEI Nº 4.901, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

 

Altera a delimitação da área denominada Vila São Jorge, na XVIII R.A. - Campo Grande, constante do Anexo da Lei nº 2.818, de 23 de junho de 1999.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a delimitação da área denominada Vila São Jorge, na XVIII Região Administrativa - Campo Grande, declarada como Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 2.818, de 23 de junho de 1999, para fins de adequação de programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, conforme descrição no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2008

 

ANEXO I

 

VILA SÃO JORGE (XVIII R.A. - CAMPO GRANDE)

 

O limite da ÁREA da Vila São Jorge é dividido em duas poligonais distintas.

 

A primeira poligonal tem início pelo MARCO A, com COORDENADAS em NORTE de 7465410,88 metros e em ESTE de 642323.67 metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 586,57 metros até o MARCO B, com COORDENADAS em NORTE de 7465394.36 metros e em ESTE de 642910,01 metros; daí seguindo por uma distância de 19,44 metros até o MARCO C, com COORDENADAS em NORTE de 7465412,21 metros e em ESTE de 642917,53 metros; daí seguindo por uma distância de 102,28 metros até o MARCO D, com COORDENADAS em NORTE de 7465511,17 metros e em ESTE de 642943,37 metros; daí seguindo por uma distância de 49,15 metros até o MARCO E, com COORDENADAS em NORTE de 7465559,83 metros e em ESTE de 642950,10 metros; daí seguindo por uma distância de 111,40 metros e até o MARCO F, com COORDENADAS em NORTE de 7465670,33 metros e em ESTE de 642964,18; daí por uma distância de 432,94 metros até o MARCO G, com COORDENADAS em NORTE de 7465585,72 metros e em ESTE de 642539,58 metros; daí seguindo por uma distância de 5,60 metros até o MARCO H, com COORDENADAS em NORTE de 7465580,51 metros e em ESTE de 642538,35 metros; daí seguindo por uma distância de 34,93 metros até o MARCO I, com COORDENADAS em NORTE de 7465573,74 metros e em ESTE de 642504,08 metros; daí seguindo por uma distância de 6,29 metros até o MARCO J, com COORDENADAS em NORTE de 7465579,48 metros e em ESTE de 642503,21 metros; daí seguindo por uma distância de 186.62 metros até o MARCO K, com COORDENADAS em NORTE de 7465542,37 metros e em ESTE de 642320,32 metros; daí seguindo por uma distância de 37,69 metros até o MARCO L, com COORDENADAS em NORTE de 7465518,03 metros e em ESTE de 642325,96; daí seguindo por uma distância de 110,83 até o MARCO A, ponto inicial.

 

A segunda poligonal tem início pelo MARCO M, com COORDENADAS em NORTE de 7465399,08 metros e em ESTE de 642918,61metros; daí seguindo por uma DISTÂNCIA de 37,57 metros até o MARCO N, com COORDENADAS em NORTE de 7465361,78 metros e em ESTE de 642914,13 metros; daí seguindo por uma distância de 94,91 metros até o MARCO O, com COORDENADAS em NORTE de 7465270,68 metros e em ESTE de 642912,30 metros; daí seguindo por uma distância de 85,95 metros até o MARCO P, com COORDENADAS em NORTE de 7465298,39 metros e em ESTE de 642993,69 metros; daí seguindo por uma distância de 102,82 metros até o MARCO Q, com COORDENADAS em NORTE de 7465397,49 metros e em ESTE de 643000,25 metros; daí seguindo por uma distância de 81,65 metros e até o MARCO M, ponto inicial.

 

ANEXO II