Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado no
período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de
2014, o benefício de que trata a Lei nº
3.895, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º Para os
contribuintes que se enquadrarem no benefício fiscal desta Lei a partir de 1º
de janeiro de 2009:
I
- O termo final dos prazos constantes dos incisos III e IV do art. 1º da Lei nº 3.895, de
12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º de janeiro de 2009;
II - A data constante no inciso II, do § 1º, do art. 1º da Lei nº 3.895, de
12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/01/2008