REVOGADA TOTALMENTE PELA lEI N° 6.288, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 4.767, DE 25 DE JANEIRO DE 2008

 

Prorroga o prazo dos incentivos fiscais concedidos pela Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, que institui incentivos fiscais à construção e ao funcionamento de instalações para empreendimentos hoteleiros, inclusive com alteração do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2014, o benefício de que trata a Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005.

 

Art. 2º Para os contribuintes que se enquadrarem no benefício fiscal desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2009:

 

I - O termo final dos prazos constantes dos incisos III e IV do art. 1º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º de janeiro de 2009;

 

II - A data constante no inciso II, do § 1º, do art. 1º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/01/2008