O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.335, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1896, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
LEI Nº 4.335, DE 10 DE MAIO DE 2006
Art. 1º Fica suprimido o inciso X, do art. 2º do parágrafo único da Lei nº 3.571, de 27 de maio de 2003 e fica acrescentado ao seu art. 3º, parágrafo único, o seguinte inciso:
XI - terapeuta ocupacional. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2006