O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.335, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1896, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

 

LEI Nº 4.335, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

Altera a Lei nº 3.571, de 27 de maio de 2003, que autoriza o Poder Executivo a construir um hospital geriátrico na Zona Oeste, preferencialmente na área da XVIII Administração Regional.

 

Art. 1º Fica suprimido o inciso X, do art. 2º do parágrafo único da Lei nº 3.571, de 27 de maio de 2003 e fica acrescentado ao seu art. 3º, parágrafo único, o seguinte inciso:

 

XI - terapeuta ocupacional. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2006