LEI
Nº 3.386, DE 22 DE ABRIL DE 2002
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO AGENTE DE VIAGENS.
Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o Dia do Agente de Viagens, a ser comemorado
no dia 22 de abril de cada ano.
Art. 2º No Dia do Agente de
Viagens, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se
com entidades do setor turístico, e especificamente com as representativas da
categoria de agentes de viagens, visando à promoção de atividades comemorativas
da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2002.